Solicite o visto para Portugal em Marrocos.
Esta ficha informativa tem como objetivo fornecer informações gerais básicas sobre os direitos e as condições relacionados com o visto Schengen uniforme, destinando-se principalmente aos cidadãos de Marrocos. Condições diferentes podem aplicar-se aos nacionais de outros países.
Para obter informações mais detalhadas sobre todas as questões mencionadas nesta ficha informativa, consulte os sítios oficiais dos Estados-Membros do Espaço Schengen para os quais pode viajar com base num visto Schengen uniforme:
Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Suécia e Suíça.
Trata-se de uma autorização emitida por um dos Estados-Membros do Espaço Schengen para uma estadia ou trânsito pretendido pelo território dos Estados-Membros, com duração máxima de 90 dias em qualquer período de 180 dias a contar da data de entrada no Espaço Schengen.
Nacionais marroquinos e nacionais de países terceiros que se encontrem legalmente em Marrocos.
Para determinar qual Estado-Membro é competente para examinar e decidir sobre um pedido de visto Schengen uniforme, aplicam-se as seguintes regras:
Certifique-se de fazer a solicitação no consulado competente, caso contrário, você poderá ter o visto recusado ou a entrada no Espaço Schengen negada na fronteira.
Os pedidos podem ser apresentados num prestador de serviços externo acordado pelo consulado competente; no caso da Embaixada de Portugal, nos Centros da BLS ou diretamente no consulado do país de destino (no caso de Portugal: na Embaixada de Portugal em Marrocos, mediante pedido online prévio e marcação de consulta).
Os requerentes deverão pagar uma taxa de visto de 35 euros ou o equivalente em dirhams marroquinos, dependendo do Consulado. A Embaixada de Portugal cobra a taxa de visto em dirhams marroquinos.
Se o pedido for submetido apenas três dias antes da decisão sobre a emissão do visto, poderá ser cobrada uma taxa de visto de -- ou o equivalente em dirham marroquino. A taxa de visto não depende do período de validade do visto.
Todas as taxas são pagas SOMENTE em dinheiro, em dirham marroquino. Solicitamos que traga o valor certo.
As taxas de visto e os encargos de serviço, uma vez pagos, não são reembolsáveis.
As taxas de visto e de serviço aplicáveis em dirham são calculadas de acordo com a taxa de câmbio atual fornecida pelo Consulado. Essas taxas estão sujeitas a alterações sem aviso prévio.
Taxa de serviço para recurso: 4 euros
Todas as taxas mencionadas incluem IVA.
| Tipo de visto | Taxa (MAD) |
|---|---|
| Visto C | 972 Dhs |
| Visto C para crianças entre 6 e 12 anos. | 486 Dhs |
| Visto C para crianças menores de 6 anos. | livre |
| Vistos nacionais | 1188 Dhs |
| Visto C para cidadãos cabo-verdianos | 729 Dhs |
| Visto C para cidadãos cabo-verdianos de 12 a 18 anos. | 364,5 Dhs |
| Recursos | 810 Dhs |
Notas importantes:
Isenções de taxa de visto, de acordo com a legislação vigente:
a) Crianças até aos 6 anos de idade;
b) Alunos dos ensinos básico e secundário, estudantes do ensino superior, inclusive de cursos de pós-graduação, e professores acompanhantes que realizem viagens para fins de estudo ou de formação, por períodos inferiores a 90 dias;
c) Investigadores nacionais de países terceiros, nos termos definidos no ponto 2 do artigo 3.º da Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que se desloquem para efeitos de investigação científica ou que participem num seminário científico ou conferência;
d) Representantes de organizações sem fins lucrativos, até aos 25 anos de idade, que participem em seminários, conferências e eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem fins lucrativos.
e) Cidadãos estrangeiros que beneficiem de bolsas de estudo atribuídas pelo Estado Português;
f) Nacionais de países terceiros que sejam familiares de cidadãos da União Europeia ou do espaço económico europeu que exerçam o seu direito à livre circulação, ou familiares de cidadãos nacionais que pretendam permanecer em território nacional por períodos superiores a 90 dias, entendendo-se por familiares neste contexto:
i) O cônjuge de um cidadão da União Europeia; ii) O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto constituída nos termos da lei ou com quem o cidadão mantém uma relação permanente devidamente reside; iii) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior; iv) O ascendente direto que esteja a cargo ou de um cidadão da União Europeia, assim como o seu cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii); v) O ascendente direto que tenha a cargo um cidadão menor da União Europeia.
g) Nacionais portugueses que tenham também a nacionalidade do país de residência e que por imposições locais não possam viajar com o passaporte português;
h) Os doentes beneficiários de acordos de cooperação com Portugal no domínio da saúde e respetivo acompanhante;
i) Vistos concedidos a descendentes de titulares de autorização de residência, ao abrigo das disposições sobre reagrupamento familiar; e
j) Vistos de estada temporária e vistos de residência para atividades de investigação altamente qualificada.
Uma taxa de serviço adicional será cobrada por um prestador de serviços externo (ou seja, o Centro de Solicitação de Vistos acordado com o consulado competente).
A taxa de serviço adicional será cobrada pelo prestador de serviços externo acordado com a Embaixada de Portugal (BLS) para cada pedido apresentado no Centro de Pedidos de Visto.
Os preços acima incluem IVA.
Pode apresentar a partir de 6 meses antes da viagem até 15 dias antes da viagem. É sempre aconselhável a maior antecedência possível.
É aconselhável apresentar o pedido com pelo menos 15 dias de antecedência da data prevista para a visita.
No entanto, recomenda-se também que você apresente seu pedido de visto levando em consideração os feriados nacionais do país de destino e de Marrocos. Observe que, durante os feriados, o funcionamento de alguns serviços consulares pode ser reduzido.
O agendamento deve ser feito online após registo, como indicado no vídeo da página principal deste site.
O requerente que deseja apresentar um pedido de visto diretamente na Embaixada de Portugal em Marrocos, deverá agenda um horário previamente na Embaixada.
Veja as listas de documentos acessíveis através da página principal em “Conheça o seu tipo de visto”
Atenção: durante a análise do pedido, a Embaixada poderá convocar o requerente para uma entrevista.
Os pedidos serão decididos no prazo de 15 dias corridos (ou até 3 dias, em casos urgentes justificados) a partir da data de apresentação de um pedido admissível. Esse prazo poderá ser prorrogado até um máximo de 45 dias corridos em casos específicos, nomeadamente quando for necessária uma análise mais aprofundada do pedido.
Prezados candidatos, observem que este prazo de processamento não inclui serviços de entrega expressa para locais que não sejam o Centro de Vistos em Marrocos.
Cronograma do processo (entrega à embaixada em no máximo 1 semana + prazo(s) para tomada de decisão em no máximo 15 dias ou menos, se houver VFA), conforme o código de vistos da UE.
Verifique as condições na página final do seu formulário de pedido de visto.
A posse de um visto Schengen não significa que o titular tenha o direito automático de entrar no Espaço Schengen, uma vez que estará sujeito a verificações por parte dos guardas de fronteira na fronteira externa.
Na fronteira externa, o titular do visto poderá ser solicitado a apresentar documentos que justifiquem a finalidade e as condições da estadia pretendida e que comprovem que possui meios de subsistência suficientes, tanto para o período da estadia pretendida como para o regresso ao seu país de origem ou para o trânsito para um terceiro Estado em que tenha a certeza de ser admitido, ou que esteja em condições de adquirir esses meios de forma lícita.
Se você for familiar de um cidadão da UE/EEE ou suíço, poderá se qualificar para um procedimento de visto gratuito acelerado, desde que atenda aos seguintes critérios:
O pedido de visto deve ser feito na Embaixada do país de futura residência do cidadão da UE/EEE ou do cidadão suíço, e não na Embaixada do seu país de origem.
Se você acredita que se qualifica para o processo de facilitação de visto, precisará apresentar comprovante de que atende a esses critérios ao enviar sua solicitação de visto.
Cidadãos de países terceiros residentes em Marrocos podem solicitar um visto Schengen em Marrocos.
Cidadãos de países terceiros que estejam legalmente presentes, mas não residam em Marrocos, podem solicitar um visto Schengen em Marrocos se apresentarem justificativa para apresentar o pedido em Marrocos.
Os cidadãos da Ucrânia, da antiga República Jugoslava da Macedônia (ARIM), da Sérvia, de Montenegro, da Bósnia e Herzegovina, da Albânia e da República da Moldávia pagarão uma taxa de visto de 35 euros. No caso da Noruega, esta taxa aplica-se apenas aos cidadãos da antiga República Jugoslava da Macedônia, de Montenegro, da Bósnia e Herzegovina, da Albânia e da República da Moldávia. No caso da Suíça, esta taxa aplica-se apenas aos cidadãos da Sérvia, da Bósnia e Herzegovina e da República da Moldávia. Os cidadãos de todos os outros países terceiros pagarão uma taxa de visto de 60 euros.
A isenção da taxa de visto mencionada para as categorias d) a h) acima aplica-se apenas aos nacionais de países que possuem um acordo de facilitação de vistos com os Estados-Membros, a Noruega e a Suíça.
Os pedidos de cidadãos de países terceiros serão decididos após 5 dias úteis a partir da data de apresentação de um pedido admissível. Esse prazo poderá ser prorrogado até um máximo de 30 dias corridos em casos específicos, nomeadamente quando for necessária uma análise mais aprofundada do pedido, e, excepcionalmente, quando for necessária documentação adicional em casos específicos, até um máximo de 60 dias corridos.
Cidadãos de países terceiros podem solicitar um visto com urgência de, no mínimo, 3 dias úteis, mediante apresentação de passagens aéreas pagas e confirmação de reserva de hotel/convite de familiares.
Cidadãos de países terceiros podem solicitar o visto somente se possuírem passagens aéreas pagas, independentemente da urgência do visto.