Solicite o visto para Portugal em Marrocos.

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Solicite o visto para Portugal em Marrocos

Residência para fins religiosos ou para requerente com rendimentos passivos

  • Os centros de solicitação de vistos para Portugal aceitam documentos de cidadãos marroquinos residentes em qualquer região e de nacionais de países terceiros que residam legalmente no território Marrocos.
  • Todos os cidadãos marroquinos devem possuir registo temporário ou permanente, no território de Marrocos. Caso não possuam registo, o centro de solicitação de vistos não poderá aceitar os seus documentos.
  • Deve fornecer cópias de documentos com boa qualidade. Documentos de má qualidade não serão aceites.
  • A solicitação de visto para menores de idade - com menos de 18 anos - só será possível na presença do responsável legal.

Taxas de visto

Todas as taxas são pagas SOMENTE em dinheiro, em dirham marroquino. Solicitamos que traga o valor certo.

As taxas de visto e os encargos de serviço, uma vez pagos, não são reembolsáveis.

As taxas de visto e de serviço aplicáveis em dirham são calculadas de acordo com a taxa de câmbio atual fornecida pelo Consulado. Essas taxas estão sujeitas a alterações sem aviso prévio.

Taxa de serviço para recurso: 4 euros

Todas as taxas mencionadas incluem IVA.

Tipo de visto Taxa (MAD)
Visto C 972 Dhs
Visto C para crianças entre 6 e 12 anos. 486 Dhs
Visto C para crianças menores de 6 anos. livre
Vistos nacionais 1188 Dhs
Visto C para cidadãos cabo-verdianos 729 Dhs
Visto C para cidadãos cabo-verdianos de 12 a 18 anos. 364,5 Dhs
Recursos 810 Dhs

Notas importantes:

  • A taxa de visto aplicável é em dirham marroquino, de acordo com a taxa de câmbio atual do Euro e pode sofrer alterações.
  • Nenhuma taxa é reembolsável.
  • Existe uma taxa de serviço de 179 dirhams, cobrada pela solicitação, além da taxa de visto.
  • Todos os pagamentos deverão ser feitos apenas em dinheiro.

Isenções de taxa de visto, de acordo com a legislação vigente:


a) Crianças até aos 6 anos de idade;

b) Alunos dos ensinos básico e secundário, estudantes do ensino superior, inclusive de cursos de pós-graduação, e professores acompanhantes que realizem viagens para fins de estudo ou de formação, por períodos inferiores a 90 dias;

c) Investigadores nacionais de países terceiros, nos termos definidos no ponto 2 do artigo 3.º da Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que se desloquem para efeitos de investigação científica ou que participem num seminário científico ou conferência;

d) Representantes de organizações sem fins lucrativos, até aos 25 anos de idade, que participem em seminários, conferências e eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem fins lucrativos.

e) Cidadãos estrangeiros que beneficiem de bolsas de estudo atribuídas pelo Estado Português;

f) Nacionais de países terceiros que sejam familiares de cidadãos da União Europeia ou do espaço económico europeu que exerçam o seu direito à livre circulação, ou familiares de cidadãos nacionais que pretendam permanecer em território nacional por períodos superiores a 90 dias, entendendo-se por familiares neste contexto:

i) O cônjuge de um cidadão da União Europeia;
ii) O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto constituída nos termos da lei ou com quem o cidadão mantém uma relação permanente devidamente reside;
iii) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior;
iv) O ascendente direto que esteja a cargo ou de um cidadão da União Europeia, assim como o seu cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii);
v) O ascendente direto que tenha a cargo um cidadão menor da União Europeia.

g) Nacionais portugueses que tenham também a nacionalidade do país de residência e que por imposições locais não possam viajar com o passaporte português;

h) Os doentes beneficiários de acordos de cooperação com Portugal no domínio da saúde e respetivo acompanhante;

i) Vistos concedidos a descendentes de titulares de autorização de residência, ao abrigo das disposições sobre reagrupamento familiar; e

j) Vistos de estada temporária e vistos de residência para atividades de investigação altamente qualificada.

Requisitos do documento

  • Formulário de pedido de visto (original) devidamente preenchido, em inglês ou português. O formulário deve ser assinado pessoalmente pelo requerente. No caso de menores de idade, o formulário deve ser assinado pelo pai, mãe ou representante legal.
  • Duas fotografias a cores, com dimensões de 3,5 x 4,5 cm, sobre fundo branco.
  • Documento de viagem válido por, pelo menos, três meses após a data prevista da (última) saída do espaço Schengen, contendo pelo menos duas páginas em branco e emitido nos últimos dez anos, bem como uma cópia da página biográfica com os dados do requerente.
  • Passaportes antigos/cancelados: cópia da primeira página do passaporte e de todos os vistos Schengen obtidos nos últimos três anos.
  • Documento de identificação (emitido aos 14 anos): original e cópia da página de dados biográficos e de todas as páginas com registos de entradas e saídas.
  • Seguro médico de viagem que cubra todo o período da estada prevista, válido para todos os Estados Schengen e que cubra quaisquer despesas que possam surgir relacionadas com repatriação por motivos médicos, assistência médica de urgência, tratamento hospitalar de emergência ou falecimento durante a estadia. A cobertura mínima deve ser de € 30.000.
  • Formulário de consentimento para tratamento de dados pessoais, caso apresente o pedido de visto em Marrocos. No caso de cidadãos de países terceiros, comprovativo de residência legal em Marrocos, em conformidade com a legislação aplicável (por exemplo, autorização de residência, visto de longa duração ou registo junto das autoridades competentes válido por pelo menos 90 dias após a data prevista de saída do Espaço Schengen. Caso o requerente não seja residente, deverá apresentar comprovativo de residência legal em Marrocos e justificar o motivo pelo qual solicita o visto em Marrocos em vez do país de origem. Para estudantes cidadãos de países terceiros, deverá ser apresentado comprovativo de residência legal, de acordo com a legislação em vigor (por exemplo, autorização de residência, visto de longa duração ou registo junto das autoridades competentes), válido por pelo menos três meses após a saída prevista do Espaço Schengen.
  • No caso de menores:
    • Certidão de nascimento: original + uma cópia.
    • Consentimento notarial do exercício das responsabilidades parentais. O consentimento notarial deve incluir o nome da pessoa que viajará com o menor e o nome do adulto responsável pelo menor durante a sua estadia em Portugal. O documento deve ser recente e abranger integralmente todas as datas da viagem. O consentimento notarial deve ter sido emitido no máximo seis meses antes da data prevista da viagem.
      • Menores que viajam sem os pais ou responsáveis: autorização de viagem autenticada em cartório de ambos os pais ou responsáveis legais, acompanhada de cópia da página biográfica do passaporte dos mesmos, caso o menor viaje sozinho ou acompanhado por outra pessoa ou instituição.
      • Caso o menor viaje com apenas um dos pais, deve ser apresentada uma autorização autenticada do pai/mãe ou do responsável legal que não acompanha menor, acompanhada de cópia da página biográfica do respetivo passaporte nacional.
      • Deve ainda ser apresentada cópia do visto Schengen das pessoas que viajam com o menor, juntamente com as respetivas passagens de ida e volta, como prova de que o menor não viaja sozinho.
      • Para menores sob tutela que viajem com ambos os responsáveis legais, com um dos responsáveis legais ou com outra pessoa, deve ser apresentado o consentimento dos Serviços de Proteção de Menores.
      • O consentimento notarial para viajar também é igualmente exigido nas seguintes situações: Quando os pais, ou um dos pais, residem temporária ou permanentemente em território português;
      • Quando o menor e os pais/responsável/acompanhante regressam em datas diferentes;
      • Quando o menor e os pais/responsáveis/acompanhante regressam juntos, mas os pais/responsáveis/acompanhante planeiam ausentar-se temporariamente do território português durante a estadia do menor em Portugal;
      • Quando o menor e os pais/responsável/acompanhante viajam em voos diferentes.
    • Nota importante: caso o menor viaje sozinho, deve igualmente ser apresentada confirmação da companhia aérea relativa ao serviço de acompanhamento de menores.

  • Passagens de ida e volta.

    No caso de pedido de visto urgente, as passagens devem estar integralmente pagas. No caso de pedido de visto comum, são aceites reservas de passagens. Se viajar de carro, deve ser apresentada cópia o certificado de registo do veículo; carta de condução internacional; e seguro automóvel internacional (Carta Verde). Se o veículo for alugado, deve ser apresentado o contrato de aluguer. Deve igualmente ser apresentado um itinerário impresso da viagem planeada.

  • Comprovativo de meios de subsistência: carta do empregador e extratos bancários/de cartão de crédito e/ou formulário 2-NDFL. Nota: comprovativo de compra de moeda estrangeira não é considerado documento financeiro. A validade desses documentos é de 1 mês a partir da data de emissão.

    Meios de subsistência necessários para a viagem: 75 euros – para o primeiro dia de estadia em Portugal, e 40 euros por cada dia subsequente.

    Os requerentes que possuam empresa própria devem apresentar uma cópia do registo da empresa e uma cópia do número de identificação fiscal (NIF).

    Caso aplicável, deve ser apresentada uma carta do responsável, redigida em formato livre, indicando a relação entre o responsável e o requerente, bem como cópia da página de dados do passaporte do responsável e documentos que comprovem a capacidade financeira do responsável (ver acima).

Requisitos específicos para a fotografia

photo requirement
  • A foto não deve ter mais de 6 meses.
  • Dimensões de 35 a 45 mm.
  • O rosto deve ocupar de 70 a 80% da fotografia.
  • A foto deve estar nítida, clara e com bom contraste.
  • Não deve apresentar marcas, manchas ou vincos.
  • A foto deve ser impressa em cores, em papel de alta qualidade e com alta resolução.
  • O fundo deve ser branco.

O requerente deve olhar diretamente para a câmara. O rosto deve estar totalmente visível, sem cabelo a cobrir o rosto. Os olhos devem estar abertos e a boca fechada. Não devem existir sombras no rosto nem efeito de olhos vermelhos.

Não é permitido o uso de véus ou coberturas de cabeça, exceto por motivos religiosos. Recomenda-se evitar óculos com armação grossa.

De acordo com as exigências da Seção Consular da Embaixada de Portugal em Marrocos, os centros de vistos podem recusar a aceitação de toda a documentação caso a foto não esteja em conformidade comas normas acime mencionadas.

Tempo de processamento

O prazo normal de processamento para uma decisão sobre um pedido de visto é de 15 dias úteis. Este prazo pode, em casos específicos, aumentar para 45 dias a partir da data de recebimento do pedido pela Secção Consular da Embaixada de Portugal em Marrocos.

Importante! Este período NÃO inclui o tempo necessário para o envio de documentos das regiões para Marrocos e vice-versa.