Solicite o visto para Portugal em Marrocos.
Todas as taxas são pagas SOMENTE em dinheiro, em dirham marroquino. Solicitamos que traga o valor certo.
As taxas de visto e os encargos de serviço, uma vez pagos, não são reembolsáveis.
As taxas de visto e de serviço aplicáveis em dirham são calculadas de acordo com a taxa de câmbio atual fornecida pelo Consulado. Essas taxas estão sujeitas a alterações sem aviso prévio.
Taxa de serviço para recurso: 4 euros
Todas as taxas mencionadas incluem IVA.
| Tipo de visto | Taxa (MAD) |
|---|---|
| Visto C | 972 Dhs |
| Visto C para crianças entre 6 e 12 anos. | 486 Dhs |
| Visto C para crianças menores de 6 anos. | livre |
| Vistos nacionais | 1188 Dhs |
| Visto C para cidadãos cabo-verdianos | 729 Dhs |
| Visto C para cidadãos cabo-verdianos de 12 a 18 anos. | 364,5 Dhs |
| Recursos | 810 Dhs |
Notas importantes:
Isenções de taxa de visto, de acordo com a legislação vigente:
a) Crianças até aos 6 anos de idade;
b) Alunos dos ensinos básico e secundário, estudantes do ensino superior, inclusive de cursos de pós-graduação, e professores acompanhantes que realizem viagens para fins de estudo ou de formação, por períodos inferiores a 90 dias;
c) Investigadores nacionais de países terceiros, nos termos definidos no ponto 2 do artigo 3.º da Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que se desloquem para efeitos de investigação científica ou que participem num seminário científico ou conferência;
d) Representantes de organizações sem fins lucrativos, até aos 25 anos de idade, que participem em seminários, conferências e eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem fins lucrativos.
e) Cidadãos estrangeiros que beneficiem de bolsas de estudo atribuídas pelo Estado Português;
f) Nacionais de países terceiros que sejam familiares de cidadãos da União Europeia ou do espaço económico europeu que exerçam o seu direito à livre circulação, ou familiares de cidadãos nacionais que pretendam permanecer em território nacional por períodos superiores a 90 dias, entendendo-se por familiares neste contexto:
i) O cônjuge de um cidadão da União Europeia; ii) O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto constituída nos termos da lei ou com quem o cidadão mantém uma relação permanente devidamente reside; iii) O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea anterior; iv) O ascendente direto que esteja a cargo ou de um cidadão da União Europeia, assim como o seu cônjuge ou do parceiro na aceção da subalínea ii); v) O ascendente direto que tenha a cargo um cidadão menor da União Europeia.
g) Nacionais portugueses que tenham também a nacionalidade do país de residência e que por imposições locais não possam viajar com o passaporte português;
h) Os doentes beneficiários de acordos de cooperação com Portugal no domínio da saúde e respetivo acompanhante;
i) Vistos concedidos a descendentes de titulares de autorização de residência, ao abrigo das disposições sobre reagrupamento familiar; e
j) Vistos de estada temporária e vistos de residência para atividades de investigação altamente qualificada.
Nota importante: caso o menor viaje sozinho, deve igualmente ser apresentada confirmação da companhia aérea relativa ao serviço de acompanhamento de menores.
No caso de pedido de visto urgente, as passagens devem estar integralmente pagas. No caso de pedido de visto comum, são aceites reservas de passagens. Se viajar de carro, deve ser apresentada cópia o certificado de registo do veículo; carta de condução internacional; e seguro automóvel internacional (Carta Verde). Se o veículo for alugado, deve ser apresentado o contrato de aluguer. Deve igualmente ser apresentado um itinerário impresso da viagem planeada.
Meios de subsistência necessários para a viagem: 75 euros – para o primeiro dia de estadia em Portugal, e 40 euros por cada dia subsequente.
Os requerentes que possuam empresa própria devem apresentar uma cópia do registo da empresa e uma cópia do número de identificação fiscal (NIF).
Caso aplicável, deve ser apresentada uma carta do responsável, redigida em formato livre, indicando a relação entre o responsável e o requerente, bem como cópia da página de dados do passaporte do responsável e documentos que comprovem a capacidade financeira do responsável (ver acima).
O requerente deve olhar diretamente para a câmara. O rosto deve estar totalmente visível, sem cabelo a cobrir o rosto. Os olhos devem estar abertos e a boca fechada. Não devem existir sombras no rosto nem efeito de olhos vermelhos.
Não é permitido o uso de véus ou coberturas de cabeça, exceto por motivos religiosos. Recomenda-se evitar óculos com armação grossa.
De acordo com as exigências da Seção Consular da Embaixada de Portugal em Marrocos, os centros de vistos podem recusar a aceitação de toda a documentação caso a foto não esteja em conformidade comas normas acime mencionadas.
O prazo normal de processamento para uma decisão sobre um pedido de visto é de 15 dias úteis. Este prazo pode, em casos específicos, aumentar para 45 dias a partir da data de recebimento do pedido pela Secção Consular da Embaixada de Portugal em Marrocos.
Importante! Este período NÃO inclui o tempo necessário para o envio de documentos das regiões para Marrocos e vice-versa.
